BC anuncia limitação de transferência noturna de R$ 1 mil para garantir segurança dos usuários do PIX

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O Banco Central anunciou na sexta-feira (27/8) um conjunto de medidas para tornar o uso do PIX mais seguro. A partir de agora há um limite de R$ 1 mil para transferências realizadas entre pessoas físicas no período noturno, entre 20h e 6h.O objetivo é aumentar a segurança e reduzir a vulnerabilidade às ações criminosas, pois, segundo a instituição, casos de sequestros relâmpagos e de roubos têm aumentado desde o lançamento do PIX.


As alterações também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco. Além disso, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos.

As instituições passam a ter prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetuarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida também abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências interbancárias, cartões de débito e boletos.

“Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, informou o Banco Central em comunicado.

CONHEÇA TODAS AS MEDIDAS

• permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;
• tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo participante;
• permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
• exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;
• determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
• exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
• exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.


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