Ex-presidente Lula deixa a prisão em Curitiba

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a prisão em Curitiba na tarde desta sexta-feira (8). Ele estava preso desde abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense.

Ele é um dos beneficiados pela decisão do STF que determinou a prisão de réus após todos os recursos na Justiça, e não mais após a segunda instância.

A defesa do ex-presidente entrou com o pedido na Justiça nesta sexta. Lula estava encarcerado desde abril de 2018 após duas condenações, em primeira e segunda instâncias, pela propriedade do tríplex do Guarujá. 


O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, expediu o alvará de soltura às 16h16.

O caso foi denunciado pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O ex-presidente também já foi condenado em primeira instância pelo sítio de Atibaia.




Em seu discurso ao deixar a prisão, Lula:



agradeceu a seus apoiadores que durante 580 dias ficaram perto da sede da PF em Curitiba;

disse que "lado podre do estado brasileiro, da Justiça, do MP, da PF e da Receita trabalharam para tentar criminalizar a esquerda, o PT e o Lula"; criticou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, e o ex-juiz da operação, Sérgio Moro, atual ministro da Justiça;

afirmou ter "vontade de provar que este país pode ser muito melhor na hora em que tiver um governo que não minta tanto quanto o [presidente Jair] Bolsonaro pelo Twitter";

apresentou a namorada, a quem se referiu como "companheira", dizendo: "Vocês sabem que eu consegui a proeza de, preso, arrumar uma namorada, ficar apaixonado e ainda ela aceitar casar comigo – é muita coragem dela";

antecipou que viajaria a São Paulo e que "depois as portas do Brasil estarão abertas para que eu possa percorrer este país".




Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.



A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.




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